Portaria afasta autuação pela ausência de envio dos eventos S-2220 e S-2240 em 2022

18 de fevereiro de 2022 - Relações Trabalhistas

Compartilhe:

PORTARIA AFASTA AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE ENVIO DOS EVENTOS S-2220 E S-2240 EM 2022

Foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro a Portaria nº 334/2022 que desobriga empregadores de cadastrar o PPP no eSocial em 2022, bem como afasta autuação por ausência dos envios dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) até 31 de dezembro deste ano. Acesse aqui a Portaria MTP nº 334/2022


Compartilhe: