O SindusconPR disponibiliza aos associados orientações referentes à distribuição de lucros até 31.12.25, conforme previsto na Lei nº 12.570/2025. A norma estabelece que não serão tributados os lucros distribuídos aos sócios ou acionistas sobre resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que atendidos os requisitos legais.
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