* Conforme a Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, em seu artigo 54, "Os sindicatos estaduais da indústria da construção civil ficam obrigados a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais..." porém, o Sinduscon-PR tem por costume divulgar no primeiro dia útil do mês, oferecendo mais rápido a informação para benefício do setor da construção civil.
CUB-PR – Maio 2025
Principal indicador do setor da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país.
Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos.
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